Promulgado Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça

Publicado em 03/10/2019 14:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
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Foi publicado em Edição Extra B do Diário Oficial da União do dia 02.10.2019 o Decreto n° 10.038, de 2 de outubro de 2019, o qual promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, firmado em Brasília, em 3 de abril de 2014.

 

Entre outras disposições, o referido ato prevê que o acordo é aplicável às seguintes legislações:

 

- para o Brasil, a legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis em matéria de:

 

a) aposentadoria por idade;

b) pensão por morte; e

c) aposentadoria por invalidez.

 

- para a Suíça, a legislação federal sobre:


a) o seguro-velhice e sobreviventes; e

b) o seguro invalidez.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto n° 10.038/2019.