Promulgado Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça
Publicado em 03/10/2019 14:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:07Foi publicado em Edição Extra B do Diário Oficial da União do dia 02.10.2019 o Decreto n° 10.038, de 2 de outubro de 2019, o qual promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, firmado em Brasília, em 3 de abril de 2014.
Entre outras disposições, o referido ato prevê que o acordo é aplicável às seguintes legislações:
- para o Brasil, a legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis em matéria de:
a) aposentadoria por idade;
b) pensão por morte; e
c) aposentadoria por invalidez.
- para a Suíça, a legislação federal sobre:
a) o seguro-velhice e sobreviventes; e
b) o seguro invalidez.