Promulgada Emenda Constitucional que estabelece diferencial de competitividade para biocombustíveis e medidas para atenuar os efeitos dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes

Publicado em 15/07/2022 10:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:36
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A Emenda Constitucional nº 123/2022, publicada no DOU de 15.07.2022, altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.

 

Para visualizar a íntegra da Emenda Constitucional nº 123/2022 publicada, acesse o site da CPA no link legislação/federal.