PROJETOS DO GOVERNO – Unificação PIS/Cofins (2)
Publicado em 20/03/2020 10:47 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Newton Gomes e Júlia Gomes - 20.03.2020
Na proposta, que foi divulgada pela Receita Federal em 2017, são explicitadas as linhas gerais do pretendido novo modelo de incidência do PIS e da Cofins.
Resumidamente, eis os contornos do projeto:
- SUBSTITUIÇÃO DO PIS/COFINS PELA CSRI - Substituição das atuais incidências do PIS e da Cofins pela incidência da CSRI – Contribuição Social sobre as Receitas e Importações. Haverá uma transição gradual, implementando-se a CSRI substituindo, inicialmente, apenas o PIS. No ano seguinte, a Cofins seria incorporada à CSRI, introduzindo ajustes no modelo, principalmente em relação à calibragem da alíquota
- CSRI TERÁ O MODELO DE UM IVA - Aproximação da incidência não-cumulativa à incidência modelo de um IVA, ampliando as operações com direito a crédito. O crédito será limitado aos valores constantes dos documentos fiscais, havendo destaque, no documento fiscal, da CSRI incidente em cada operação
- A CSRI NÃO TERÁ VINCULAÇÃO COM O IRPJ - Desvinculação da tributação do consumo (CSRI) com a opção, em relação ao IRPJ (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional)
- MANUTENÇÃO DO MESMO NÍVEL DE ARRECADAÇÃO - Objetivando a neutralidade geral da arrecadação, a alíquota da CSRI será calibrada de tal forma a manter o mesmo nível geral da arrecadação do PIS/Cofins sobre receita e importações
- A INCIDÊNCIA CUMULATIVA ATUAL SERÁ MANTIDA - Haverá minimização de impacto nos preços relativos, pois será mantida a incidência cumulativa setorial atualmente vigentes para o PIS/Cofins
No próximo artigo, continuaremos a discutir a pretendida fusão do PIS com a Cofins, de acordo com o projeto de 2017 da Receita Federal.
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