Programa Rota 2030 - Prestação de informações para elegibilidade e cômputo e o processo de análise dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento
Publicado em 09/10/2020 09:52 | Atualizado em 23/10/2023 12:55Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.10.2020, a Portaria MCTI/ME nº 3.852/2020, de 7 de outubro de 2020, que estabelece os termos, as condições, a forma de prestação de informações para elegibilidade e cômputo e o processo de análise dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento de que trata o Decreto nº 9.557/2018.
Dentre as disposições, destacamos:
1. Os dispêndios em pesquisa e desenvolvimento deverão ser realizados, no País, pela pessoa jurídica beneficiária do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística:
- diretamente;
- por intermédio de fornecedor contratado;
- por intermédio de contratação de universidade, de instituição científica, tecnológica e de inovação - ICT ou de empresa especializada; ou
- por intermédio de investimento em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção.
2. Considera-se, para fins desta Portaria:
- pesquisa e desenvolvimento: atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, projetos estruturantes, desenvolvimento, manufatura básica e capacitação de fornecedores;
- pesquisa básica dirigida: trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
- pesquisa aplicada: trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou ao aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
- desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos preexistentes, visando à comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
- projetos estruturantes: conjunto de recursos físicos, de conhecimentos, de tecnologias e metodologias reunidas com a finalidade de criar ou ampliar as condições necessárias ao funcionamento de um centro de desenvolvimento, envolvendo formação profissional, instalações físicas para laboratórios, centros de pesquisa aplicada, pista de testes e da infraestrutura para seu funcionamento com os respectivos equipamentos, softwares para atividades de pesquisa e desenvolvimento, tecnologias de suporte que permitam a plena operação das atividades, desde a concepção à pré-produção, no caso do produto, e da fase conceitual até a aceleração e cadenciamento da produção, no caso dos processos e meios de produção da manufatura de produtos;
- centro de desenvolvimento: conjunto de recursos físicos, de conhecimentos, de tecnologias e de metodologias reunidas em que se busca desenvolver produtos, processos e meios de produção, contemplando o ciclo completo, da concepção do design à pré-produção, no caso do produto, e da fase conceitual até a aceleração e cadenciamento da produção, no caso dos processos e dos meios de produção da manufatura de produtos;
- tecnologias de suporte: recursos de tecnologia da informação, telecomunicações, softwares, entre outras tecnologias, indispensáveis ao funcionamento de um centro de desenvolvimento;
- desenvolvimento: trabalhos sistemáticos baseados em conhecimentos obtidos por meio de pesquisa ou experiência prática, destinados ao desenvolvimento ou à fabricação de novos produtos, processos, meios de produção, serviços, ou à melhoria daqueles já existentes, que se caracterizam por estudos técnicos destinados ao esclarecimento de incertezas no uso de tecnologias ou na combinação de diversas tecnologias em novas aplicações, ou melhoram as tecnologias existentes, desde a concepção do produto até a pré-produção, no caso do produto, e da fase conceitual até a aceleração e o cadenciamento da produção, no caso dos processos e dos meios de produção da manufatura de produtos;
- capacitação de fornecedores - conceitos e práticas sobre planejamento, estratégias, processos de produção, tecnologias, inovação, desenvolvimento de novos produtos, gestão e esforço cooperativo entre a organização compradora e os fornecedores do segmento de autopeças para atingir as melhorias desejadas, abrangidos os esforços da organização compradora de insumos para desenvolver capacidades e habilidades dos fornecedores e estabelecer, em conjunto, programas com o objetivo de elevar a produção nacional de insumos e melhorar o nível de competitividade, relacionados no inciso V do art. 4º;
- manufatura básica: desenvolvimento de processo industrial ou manufatura que promova a integração e a interação entre os diversos níveis, sequenciais ou não, de sistemas ou etapas produtivas ou de organizações;
- tecnologia industrial básica: aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e confecção de instrumentos de medida específicos, certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, normalização ou a documentação técnica gerada e patenteamento de produto ou processo desenvolvido;
- serviços de apoio técnico: serviços necessários à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos de laboratórios e centros de desenvolvimento, vinculados às atividades de pesquisa e desenvolvimento;
- ferramental: ferramenta individual ou todo conjunto de ferramentas de conformação de metais, polímeros e vidros, moldes de injeção de peças plásticas, ferramentais para união de peças, subconjuntos e conjuntos que tiverem que ser projetados, calculados, simulados, construídos, ajustados e testados para a produção de peças, subconjuntos e conjuntos, atendendo a requisitos técnicos, de manufatura, de qualidade e de cadência ou velocidade de produção;
- manufatura avançada: processo industrial ou manufatura que utilize sistemas ciberfísicos de forma integrada e controlados ou automaticamente ajustados ou compensados por algum tipo de inteligência artificial e que promova a integração e a interação entre os diversos níveis, sequenciais ou não, de sistemas ou etapas produtivas ou de organizações;
- conectividade: processo de comunicação entre equipamentos, máquinas e sistemas, embarcados em veículos ou equipamentos ou sistemas, que permitam que dados ou informações sejam transmitidos de um ponto a outro e envolvam uma ou mais das seguintes modalidades:
a) conectividade veículo com ambiente interno;
b) conectividade veículo com ambiente externo; e
c) conectividade industrial;
- mobilidade: desenvolvimento de processos, atividades, produtos ou projetos que visem à melhoria do deslocamento ou da acessibilidade ou à inclusão de pessoas e que envolvam uma ou mais das seguintes modalidades:
a) por meio de veículos na cidade e nas rodovias;
b) por meio de transportes públicos; e
c) por meio de transportes individuais;
- logística: soluções destinadas ao incremento da eficiência do transporte de bens e mercadorias, da gestão de suprimentos e da armazenagem, considerado o uso de diferentes modais de transporte;
- autonomia veicular: tecnologias voltadas ao incremento da autonomia veicular, contemplando componentes, sistemas, subsistemas eletromecânicos e eletrônicos de visão computacional, monitoramento, controle e atuação, capazes de auferir ao veículo condições de deslocamento autônomo com redução progressiva da influência humana, incluindo, também, toda integração dos componentes, subsistemas, sistemas até os testes finais de validação do produto e dos processos e meios de produção;
- nanotecnologia: se caracteriza pelo desenvolvimento ou pelas aplicações de tecnologias em escala nanométrica e uso de materiais avançados para produtos, seus componentes ou sistemas, com foco na inovação, na otimização, no melhoramento ou na agregação de novas funcionalidades ou características;
- big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial: processos e soluções para análise, tratamento e cruzamento de grandes volumes de dados, com ou sem a interferência humana;
- risco tecnológico: possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação; e
- incerteza tecnológica: imprevisibilidade do resultado quando da implementação de uma tecnologia ou na combinação de diversas tecnologias.
3. São elegíveis, para fins do disposto no inciso II do art. 15 e no art. 19 do Decreto nº 9.557/2018, os dispêndios realizados em projetos de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, projetos estruturantes, desenvolvimento, capacitação de fornecedores e manufatura básica, que se caracterizam da seguinte maneira:
- projetos de pesquisa básica dirigida ou pesquisa aplicada: aqueles que contemplem atividades voltadas ao desenvolvimento de um novo conhecimento, indisponível no segmento da empresa, por meio do estudo dos efeitos de um fenômeno, conhecido ou não, em determinada aplicação, podendo apresentar resultados diferentes do esperado de forma isolada ou integrada, significando incremento tecnológico para a organização;
- projetos de desenvolvimento experimental: aqueles que contemplem risco tecnológico;
- projetos estruturantes: aqueles destinados à criação ou ampliação das condições necessárias ao funcionamento de um centro de desenvolvimento, contemplando:
a) formação profissional;
b) instalações físicas, equipamentos e softwares para laboratórios, centros de pesquisa aplicada e pista de testes; e
c) tecnologias de suporte que permitam a plena operação das atividades do centro de desenvolvimento;
- projetos de desenvolvimento: aqueles que contemplem incerteza tecnológica no desenvolvimento ou melhoria de produtos, processos, ou meios de produção da manufatura de produtos, desde a concepção do produto até a pré-produção, no caso do produto, e da fase conceitual até a aceleração e o cadenciamento da produção, no caso dos processos e dos meios de produção da manufatura de produtos;
- projetos de capacitação de fornecedores: aqueles que contemplem ações voltadas à transferência de conceitos e práticas entre a organização compradora e os fornecedores do segmento de autopeças para atingir as melhorias desejadas, com o objetivo de elevar a produção nacional de insumos e melhorar o nível de competitividade, abrangidas as atividades de:
a) certificação, metrologia e normalização, incluída a consultoria preparatória;
b) criação e fomento de redes para desenvolvimento conjunto de produtos;
c) projetos de extensionismo industrial e empresarial;
d) capacitação de mão de obra por meio de treinamentos, cursos profissionalizantes, cursos de graduação ou de pós-graduação, vinculados à atividade produtiva do fabricante de autopeças;
e) consultoria especializada com foco em melhorias no processo produtivo que visem ao aperfeiçoamento de técnicas e procedimentos voltados ao ganho de produtividade;
f) projetos relativos a sistemas de gestão, governança corporativa, profissionalização de empresas e monitoramento de indicadores;
g) desenvolvimento e implementação de projetos de automação industrial, incluída a consultoria especializada; e
h) consultoria em engenharia, pesquisa e desenvolvimento para incorporação de tecnologias a serem utilizadas na produção de partes, peças e componentes; e
- projetos de manufatura básica: aqueles que contemplem incerteza tecnológica quanto à integração e a interação entre os diversos níveis, sequenciais ou não, de equipamentos, sistemas ou etapas produtivas no processo de manufatura, visando melhorias de qualidade, produtividade e redução de custos.
4. São considerados estruturantes:
- programa de residência tecnológica: programa de parceria entre empresa e universidade com foco em pesquisa básica ou aplicada, com os pesquisadores (mestrandos ou doutorandos) residentes na empresa, conforme regulamentação específica de cada empresa;
- programas de formação técnica especializada para o setor automotivo: contratação de profissionais especializados de ICT para prestação de serviço de formação em áreas técnicas específicas, com atuação diretamente na empresa habilitada;
- programas de desenvolvimento tecnológico por meio de microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica: estágio técnico de profissionais de microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica para atuação em áreas específicas das empresas habilitadas;
- estruturação de cursos de engenharia na área automotiva por meio de parcerias entre a empresa habilitada e entidades de ensino, visando a promoção da formação de mão de obra para atender as demandas correntes e futuras do setor;
- programas de formação específicos: ações específicas de formação técnica de empregados da empresa habilitada, com ICT, nacionais ou internacionais, promovidas para responder a demandas tecnológicas específicas da empresa;
- pós-graduação stricto sensu: fomento à participação de empregados da empresa habilitada em programas de pós-graduação stricto sensu, com reconhecimento, avaliação e recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Ministério da Educação, cujo objetivo seja a formação de profissionais para atuar nos processos de desenvolvimento tecnológico e inovação dentro das empresas; e
- pós-graduação lato sensu: fomento à participação de empregados da empresa habilitada em programas de pós-graduação lato sensu, com reconhecimento do Ministério da Educação com o objetivo de aprofundar competências, conhecimentos e habilidades do profissional em uma determinada área de atuação no setor automotivo, em termos do respectivo "estado da arte".
5. São considerados dispêndios estratégicos, para fins do disposto no § 4º do art. 19 do Decreto nº 9.557/2018, todos os dispêndios que componham projetos cujo objetivo esteja relacionado à pesquisa ou desenvolvimento em:
- manufatura avançada;
- conectividade, envolvendo um ou mais das seguintes modalidades:
a) conectividade veículo com ambiente interno;
b) conectividade veículo com ambiente externo; e
c) conectividade industrial;
- mobilidade, que envolva uma ou mais das seguintes modalidades:
a) por meio de veículos na cidade e nas rodovias;
b) por meio de transportes públicos; e
c) por meio de transportes individuais;
- logística;
- novas tecnologias de propulsão, alternativas à combustão fóssil;
- autonomia veicular;
- ferramental, moldes e modelos para moldes, matrizes e dispositivos, como instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, e seus acessórios e peças, utilizados no processo produtivo, contempladas as etapas de planejamento, projeto, construção, testes e acabamento;
- nanotecnologia; e
- big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial.
6. A comprovação de realização dos dispêndios de que trata a referida Portaria constitui-se em obrigação acessória e dar-se-á por meio da:
- prestação anual de informações detalhadas, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente ao dos dispêndios realizados; e
- identificação e detalhamento técnico, por projeto individualizado, sendo indispensável a apresentação dos objetivos, metodologia, desenvolvimento, riscos ou incertezas tecnológicas, período e cronograma de execução do projeto, descrição das atividades executadas, resultados alcançados, e recursos despendidos por item de dispêndio no ano, indicando aqueles projetos realizados em parceria.
7. A análise dos dispêndios, após a apresentação do memorial para prestação de informações sobre dispêndios em atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito do Rota 2030 - Mobilidade e Logística, seguirá as seguintes etapas:
- realização de diagnóstico opinativo por especialistas designados;
- elaboração e aprovação de parecer técnico;
- envio do parecer técnico à empresa habilitada;
- possibilidade de contestação do parecer, no que couber;
- aprovação ou glosa dos dispêndios;
- possibilidade de recurso administrativo, no que couber; e
- aprovação total ou parcial ou reprovação dos dispêndios com glosa dos valores não aplicáveis.
8. Para fins do cálculo da receita bruta total da venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, deverão ser excluídas, além de impostos e contribuições, as devoluções e vendas canceladas.
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