Programa Rota 2030 - Ato de registro de compromissos

Publicado em 04/07/2019 09:25 | Atualizado em 20/10/2023 20:35
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 04.07.2019, a Portaria SEPEC n° 165, de 24 de junho de 2019, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 9.557/2018, relativas à solicitação de ato de registro de compromissos, à habilitação ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e aos projetos de desenvolvimento e produção tecnológica.

 

A pessoa física ou jurídica que solicite ato de registro de compromissos para fabricação ou importação de veículos dos segmentos leve e pesado deverá assinar Declaração de Compromissos específica para cada um dos segmentos de produtos e a solicitação do ato de registro de compromissos deverá ser encaminhada conforme modelo constante no Anexo I para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br.

 

O fabricante ou importador de veículos que possua ato de registro de compromissos deverá apresentar, semestralmente, relatórios de acompanhamento nos termos do Anexo II para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br, até o último dia do segundo mês subsequente ao término do semestre.

 

Os relatórios deverão ser apresentados com assinatura do responsável (.pdf), e em formato de planilha eletrônica editável (.xlsx). A pessoa física ou jurídica, que possua ato de registro de compromissos para fabricação ou importação de veículos dos segmentos leve e pesado, deverá apresentar os relatórios de que trata o Anexo II segregando as informações por segmento de produto.

 

Os relatórios das pessoas físicas ou jurídicas que tiveram ato de registro de compromissos emitidos em 2018 deverão ser apresentados até o último dia do segundo mês subsequente ao término do primeiro semestre de 2019 e farão referência a todo o ano de 2018.

 

A solicitação de habilitação ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, na modalidade de que trata o inciso III do caput do art. 13 do Decreto nº 9.557/2018, deverá ser encaminhada conforme modelo constante do Anexo V para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br.

 

A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia, fará análise prévia da solicitação de habilitação de que trata o art. 7º com base nos critérios estabelecidos no art. 6º desta Portaria e nas informações constantes do Anexo V, e comunicará o resultado à empresa solicitante no prazo de trinta dias, a contar do recebimento da solicitação.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria SEPEC n° 165/2019 – DOU 04.07.2019.