Programa Rota 2030 – Alteração – Derrubada do veto

Publicado em 21/06/2019 11:50
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 21.06.2019, a promulgação de partes vetadas da Lei n° 13.755, de 10 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil e institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística.

 

Ocorre que, na presente data, foram publicados trechos antes vetados pelo Presidente e não mantidos pelo Congresso Nacional, com isto, e seguindo o trâmite disposto no art. 66, § 5º da nossa Constituição Federal, voltam a vigorar.

 

No tocante ao IOF, em face à derrubada do veto, ficam isentas as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros, fabricados no território nacional, de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos, nas condições especificadas no art. 72 Lei nº 8.383/1991.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Lei n° 13.755/2018 – DOU 21.06.2019.