Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes da área da Saúde – Prorrogação do prazo

Publicado em 01/06/2023 08:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, 01.06.2023, a Portaria PGFN nº 491, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES) de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375/2022, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Segundo a Portaria, poderão ser incluídos no programa os débitos, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de maio de 2023 e inscritos na dívida ativa da União até a data de adesão ao Parcelamento, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187/2021, que figurem na condição de contribuinte ou responsável.

 

O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser realizado das 8h, horário de Brasília, de 1º de junho de 2023 até às 19h, horário de Brasília, de 30 de agosto de 2023 exclusivamente por meio do portal Regularize, no sítio da PGFN na Internet.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria PGFN nº 491, de 31.05.2023 - DOU de 01.06.2023