Programa Emprega + Mulheres - Acordo individual no programa - Limitação

Publicado em 22/12/2022 14:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2022, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a qual Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

 

A referida Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e medidas para apoio à parentalidade, teve o seu art. 21, anteriormente vetado, promulgado pelo Congresso Nacional.

 

Para tanto, a norma passa a dispor que a opção por acordo individual, para formalizar as medidas relacionadas, somente poderá ser realizada nos casos de empresas ou de categorias de trabalhadores para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados e, ainda, se houver acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados, em que o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.457/2022.