Programa Emergencial de Suporte a Empregos - Operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas

Publicado em 25/08/2020 11:41
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.08.2020, a Resolução do Banco Central do Brasil nº 4.846, de 24 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), instituído pela Lei nº 14.043/2020.

 

Segundo o ato, as instituições financeiras que participarem do Pese poderão financiar a folha salarial ou o pagamento das verbas trabalhistas de que trata o art. 3º, da Lei nº 14.043/2020, de responsabilidade de:

 

I - empresários;

II - sociedades simples;

III - sociedades empresárias;

IV - sociedades cooperativas, exceto de sociedades de crédito;

V - organizações da sociedade civil, definidas no art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, e no art. 44, inciso IV, da Lei nº 10.406/2002; e

VI - empregadores rurais definidos no art. 3º, da Lei nº 5.889/1973.

 

A receita bruta anual das pessoas financiadas no âmbito do Pese deve ser superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$50.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.

 

Por fim, nas operações de crédito destinadas ao financiamento da folha salarial:

 

I - o valor a ser financiado abrangerá até 100% da folha de pagamento, pelo período de quatro meses, limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado em cada folha de pagamento; e

 

II - a instituição financeira que processar a folha de pagamento da pessoa financiada deverá observar as regras da Resolução nº 3.402/2006, para crédito dos recursos na conta-salário do empregado.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 4.846/2020.