Programa Desenrola Brasil – Valor das dívidas que serão incluídas no processo competitivo
Publicado em 22/09/2023 09:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:50Foi publicada no DOU de hoje, 22.09.2023, a Portaria Normativa MF nº 1.141, de 20 de setembro de 2023, que estabelece o valor das dívidas que serão incluídas no processo competitivo do Programa Desenrola Brasil - Faixa 1, e dispõe sobre a operacionalização do Programa.
Segundo a Portaria, as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 terão garantia de até R$ 5.000,00 por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas.
Nos primeiros quarenta dias corridos do prazo para a renegociação pelos devedores do Desenrola Brasil - Faixa 1, somente farão jus à garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações - FGO as dívidas que, individualmente, após a atualização do saldo devedor contratual pelo credor na fase de habilitação, não tiverem superado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Normativa MF nº 1.141, de 20 de setembro de 2023