Programa de Estímulo ao Crédito – Prorrogação da MP nº 1.057/2021, que dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias
Publicado em 24/09/2021 09:33Foi publicado no DOU do dia 23.09.2021, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 64, de 22 de setembro de 2021, prorrogando, pelo prazo de 60 (sessenta dias), a Medida Provisória nº 1.057, de 06 de julho de 2.021, que instituiu o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, pelo período de sessenta dias.
Em relação a MP nº 1.057/2021, destacamos que:
- instituiu o Programa de Estímulo ao Crédito – PEC e dispôs sobre a concessão de crédito no âmbito do PEC, dispôs ainda, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio.
- instituiu o PEC, destinado à realização de operações de crédito, pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, com as seguintes pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais):
a) microempreendedores individuais de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006;
b) microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; e
c) produtores rurais.
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