Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabre prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal

Publicado em 31/10/2022 14:16
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.10.2022, a Portaria PGFN/ME Nº 9.444, de 27 de outubro de 2022, a qual altera a Portaria PGFN nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, e a Portaria PGFN nº 214, de 10 de janeiro de 2022, a fim de prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 

De acordo com a citada Portaria, poderão ser negociados nos termos da Portaria PGFN nº 14.196/2021 os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31.10.2022 (anteriormente, poderiam ser negociados os débitos inscritos em DAU até o dia 30.06.2022.

 

Para tanto, contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão solicitar, no período de 1º.10.2021 até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 30.12.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (anteriormente, esse prazo seria encerrado em 31.10.2022).

 

Por fim, o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020, na Portaria PGFN nº 21.561/2020, e na Portaria PGFN nº 7.917/2021, que iniciou em 1º.10.2021, e que foi encerrado em 25.02.2022, permanecerá aberto até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 30.12.2022.

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PGFN nº 9.444/2022.