Procuração RFB com firma reconhecida em cartório - Obrigatoriedade de apresentação por meio do Dossiê Digital de Atendimento
Publicado em 20/10/2020 08:49 | Atualizado em 23/10/2023 12:55Foi publicado no DOU de hoje, dia 20.10.2020, o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7, de 19 de outubro de 2020, que torna obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA) e altera o ADE Cogea nº 8/2019, que informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais.
Dentre as disposições, destacamos:
O serviço de entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório, previsto no inciso XXVI do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3/2020, fica restrito ao protocolo por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA), previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783/2018.
O dossiê digital de atendimento (DDA) deverá ser formalizado em nome do outorgante ou do outorgado indicado na procuração e será excluído no prazo de 3 (três) dias úteis se não houver solicitação de juntada da procuração.
Clique aqui e confira a íntegra do ADE Cogea nº 7/2020 - DOU 20.10.2020