Processo digital - Autorizada solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no e-CAC
Publicado em 15/12/2021 11:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada, no DOU de hoje, a Portaria Cosit nº 34, de 13 de dezembro de 2021, que autoriza a solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
Estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:
- a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e
- a classificação fiscal de mercadorias.
Para fins de utilização dos serviços de consulta o interessado deverá observar as regras:
- gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021; e
- específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, conforme o caso.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Cosit nº 34, de 13.12.2021 - DOU de 15.12.2021