Procedimentos para a prova de vida anual dos beneficiários do INSS deixa de ser presencial

Publicado em 03/02/2022 13:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.02.2022, a Portaria do Presidente do INSS n° 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, a qual regulamenta os procedimentos para a prova de vida anual dos beneficiários do INSS.

 

Segundo o ato, serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

 

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

 

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

 

III - atendimento:

 

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

 

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

 

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

 

IV - vacinação;

 

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

 

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

 

VII - votação nas eleições;

 

VIII - emissão/renovação de:

 

a) Passaporte;

 

b) Carteira de Motorista;

 

c) Carteira de Trabalho;

 

d) Alistamento Militar;

 

e) Carteira de Identidade; ou

 

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

 

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

 

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados acima, o INSS notificará o beneficiário.

 

Já nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas acima, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências.

 

Durante o ano de 2022, ficam suspensos bloqueios ou suspensões de pagamentos por falta de comprovação de vida.

 

A Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Clique aqui em confira a íntegra da Portaria PRES/INSS n° 1.408/2022.