Procedimentos para a prova de vida anual dos beneficiários do INSS deixa de ser presencial
Publicado em 03/02/2022 13:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.02.2022, a Portaria do Presidente do INSS n° 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, a qual regulamenta os procedimentos para a prova de vida anual dos beneficiários do INSS.
Segundo o ato, serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII - votação nas eleições;
VIII - emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados acima, o INSS notificará o beneficiário.
Já nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas acima, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências.
Durante o ano de 2022, ficam suspensos bloqueios ou suspensões de pagamentos por falta de comprovação de vida.
A Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Clique aqui em confira a íntegra da Portaria PRES/INSS n° 1.408/2022.