PROBLEMAS NA REFORMA TRIBUTÁRIA – 3º - Simples Nacional
Publicado em 15/10/2020 09:55 | Atualizado em 23/10/2023 12:55Newton Gomes – 15.10.2020
O ex-secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, participou recentemente de um evento no Ministério da Economia, onde defendeu mudanças no Simples Nacional, o modelo simplificado de tributação, que facilita o recolhimento de tributos de pequenas e médias empresas.
Na opinião dele, "No Brasil, a nossa falha como sociedade em aprovar um regime de tributação menos oneroso, mais simples, nos levou a exagerar esses regimes alternativos e um exemplo é o Simples. A faixa de renda que uma empresa se qualifica no Simples não tem paralelo em nenhum lugar do mundo. Nos outros países, a faixa de rendimento de uma empresa pequena que se qualifica a ter direito de regime especial de tributação é em torno de U$ 150 mil, U$ 200 mil; no Brasil, é superior a U$ 1 milhão."
Ainda que a reforma em discussão no Congresso não mude sistemas alternativos como o Simples, Mansueto afirmou que será um avanço se reduzir em qualquer nível a complexidade do atual sistema tributário.
Toda a atual discussão sobre a reforma tributária tem demonstrado que, de uma maneira geral, não há muito interesse em se mexer nas regras do Simples Nacional, embora alguns membros da Receita Federal tenham-se pronunciado, esporadicamente, a favor de uma revisão das normas, aproveitando-se o clima das reformas.
A PEC 45 já deixou claro que a proposta não toca na tributação do Simples, com exceção de determinados aspectos práticos, que pouco alteram o regime. Por seu turno, a PEC 110 vai na mesma linha, praticamente consolidando o sistema atual (registre-se que o ex-deputado Luiz Carlos Hauly é um dos autores da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples). O PL 3887 (que unifica o PIS com a Cofins) refere-se ao Simples Nacional em duas passagens: na 1ª, a proposta deixa muito clara a possibilidade da tomada de créditos gerados pelo Simples Nacional (exceto MEI), desde que o crédito seja efetivamente comprovado por documentação idônea; na 2ª passagem, resta inequívoco que o regime tributário do Simples Nacional não sofrerá qualquer alteração em virtude da eventual aprovação do PL 3887.
Resumindo: pelo menos em princípio, nenhuma das três propostas em discussão na Comissão Mista pretende fazer qualquer mudança relevante na situação do Simples Nacional, a menos que¸ com a retomada das discussões em dezembro, o tema venha a ser incluído na pauta.