Previdenciário - Reconhecido ao estrangeiro o direito ao benefício assistencial de prestação continuada

Publicado em 21/05/2024 11:34 | Atualizado em 21/05/2024 11:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21.05.2024, a Portaria PRES/INSS nº 1.695, de 17 de maio de 2024, a qual altera a Portaria INSS nº 1.380 de 2021, para determinar que ao estrangeiro, em situação regular no país, será devida a concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742 de 1993, quando atendidos os demais requisitos exigidos para deferimento do pedido.

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