Previdência Social - Estabelecidas disposições sobre documentação para auxílio-doença, com dispensa de parecer da perícia
Publicado em 13/03/2024 13:40 | Atualizado em 13/03/2024 13:50Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 13.03.2024, a Portaria MPS/INSS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024, a qual inclui os §§ 1º e 2º do art. 5º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14, do art. 60, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Faça o login para ler a notícia completa