PREVIDÊNCIA PEC6 – Disposições transitórias para o Regime Geral – Idade mínima
Publicado em 15/03/2019 16:52 | Atualizado em 20/10/2023 20:29O item 64 da Exposição de Motivos explica os novos critérios e parâmetros para o funcionamento do RGPS - Regime Geral da Previdência Social, aplicáveis aos trabalhadores do setor privado, enquanto não for aprovada a lei complementar prevista na PEC6.
Para efeito de aposentadoria, será exigido dos trabalhadores (homens e mulheres), vinculados ao RGPS, o cumprimento das seguintes exigências:
- Para as mulheres, 62 anos de idade
- Para os homens, 65 anos de idade
- Para ambos os sexos, 20 anos de contribuição
É importante notar que as idades exigidas na Emenda serão ajustadas, quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, conforme for estabelecido em lei complementar.
Convém ressaltar, também, que, no item 74 da referida Exposição de Motivos, o relatório esclarece que existem regras de transição aplicáveis aos segurados já vinculados ao RGPS, regras essas que serão abordadas no próximo vídeo.
Acesse o blog, clicando aqui.