PREVIDÊNCIA – PEC 6 – Trabalhadores em geral

Publicado em 29/05/2019 16:06
Tempo de leitura: 00:00

Newton Gomes – 29.05.2019

 

O Governo Federal disponibilizou na internet o Portal da Nova Previdência, que contém, em vários textos e vídeos, informações importantes sobre a PEC 6/2019. O acesso ao Portal é muito fácil, bastando digitar: brasil.gov.br/novaprevidencia.

 

Eis, a seguir, um exemplo das informações disponíveis, especificamente sobre a situação dos trabalhadores em geral em relação à PEC 6:

 

TRABALHADORES EM GERAL

Como fica?

Para garantir a sustentabilidade do regime de aposentadoria dos trabalhadores e tornar o sistema igualitário e justo para todos, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência. A proposta busca aproximar os requisitos de aposentadoria de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, incluindo políticos.

Novas regras

IDADE

A idade mínima para a concessão da aposentadoria é uma das principais mudanças apresentadas no texto. Após a aprovação, pela regra geral, homens passarão a se aposentar com idade mínima de 65 anos e mulheres, com 62 anos.

CONTRIBUIÇÃO

Além do critério de idade, pela regra geral, será preciso atingir os seguintes tempos mínimos de contribuição para obter a aposentadoria: a) 20 anos de contribuição para os trabalhadores da iniciativa privada; e b) 25 anos para os servidores públicos.

ALÍQUOTA

A Nova Previdência mudará as alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem tem salário maior passará a contribuir com mais. Quem tem salário menor, com menos.

 

Transição

Para os atuais trabalhadores (inclui quem ingressar no mercado de trabalho até a promulgação da Nova Previdência), a proposta prevê três regras de transição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS): uma pelo sistema de pontos (idade + tempo de contribuição); outra por idade; e uma terceira para os que estejam a dois anos ou menos de se aposentar.

 

 Acesse o blog, clicando aqui.