PREVIDÊNCIA – PEC 6 – Regras de transição para o Regime Próprio (RPPS) – Setor público

Publicado em 16/07/2019 16:11 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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Newton Gomes – 16.07.2019

 

Os servidores públicos da União, que participam do Regime Próprio (RPPS), têm duas opções para aposentadoria. Veja abaixo:

 

1ª opção:

  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem;
  • Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem);
  • A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição;
  • Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
  • Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem;
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028); e
  • O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo complementar de aposentadoria.

 

2ª opção:

  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher);
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
  • Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio; e
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

 

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