PREVIDÊNCIA – PEC 6 – Destaques continuam sendo analisados
Publicado em 12/07/2019 16:02 | Atualizado em 20/10/2023 20:36Newton Gomes – 12.07.2019
A sessão de ontem (11.07) estendeu-se até às 2 horas da madrugada. Veja alguns pontos:
APROVAÇÃO - Pensão menor que mínimo na reforma da Previdência; cálculo mais benéfico para mulheres; tempo de contribuição menor para homens na aposentadoria por idade; diminuição da idade para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do DF e agentes penitenciários federais, que cumprirem regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.
Na sessão de ontem foram aprovadas duas emendas e um destaque supressivo, envolvendo regras de transição para policiais, regra de cálculo mais benéfica para as mulheres e tempo de contribuição menor para homens na aposentadoria por idade.
Dos 11 destaques analisados, cinco não chegaram a ser votados porque foram considerados prejudicados após a aprovação anterior de texto alternativo. Outros três foram rejeitados.
MULHERES - Aprovada emenda que permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no RGP, previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos. Como essa regra foi modificada no artigo sobre o cálculo do benefício, ela poderá ser aplicada tanto para a regra de transição quanto para a regra transitória direcionada a futuros segurados.
APOSENTADORIA POR IDADE - A exigência de tempo de contribuição para o homem segurado do RGPS, na regra de transição de aposentadoria por idade, diminuiu de 20 anos para 15 anos. Os requisitos de idade permanecem os mesmos: 65 anos para homem e 60 anos para mulher, que passará gradativamente a 62 anos a partir de 2020. A mulher terá de contribuir por um tempo mínimo de 15 anos.
PENSÃO - Houve mudanças na regra que permite o pagamento de pensão em valor inferior a um salário mínimo caso o dependente tenha outra fonte de renda formal. Antes da emenda, a renda a ser levada em conta seria do conjunto de dependentes do segurado falecido. Assim, no caso da acumulação de uma aposentadoria de um salário mínimo com uma pensão, por exemplo, essa pensão poderá ser menor que um salário mínimo se o cálculo pela média resultar nesse valor inferior. A pensão, assim, poderá resultar em um valor a partir de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de benefícios ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu.
CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS - A emenda também remete à lei federal a autorização para que causas previdenciárias em que forem parte o segurado e a instituição previdenciária possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado. Essa regra tinha sido retirada antes da votação do texto na comissão especial. Atualmente, a Constituição Federal determina que essas causas sejam processadas e julgadas na Justiça estadual nessas condições, possibilitando à lei definir que outras causas também tramitem na Justiça estadual.
PROTEÇÃO À MATERNIDADE - Foi retomada a redação da Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade, retirando do texto-base da reforma a referência a "salário-maternidade".
POLICIAIS - Diminuiu a idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar. Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homem. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos. O tempo de contribuição exigido, e sobre com o qual é calculado esse pedágio, é o da Lei Complementar 51/85: 25 anos para mulher e 30 anos para homem.
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