PREVIDÊNCIA – PEC 6 - Críticas às regras da aposentadoria especial

Publicado em 17/05/2019 15:45 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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Como garantir o equilíbrio das contas públicas e ao mesmo tempo assegurar justiça às pessoas que têm necessidade de aposentadoria diferenciada, como as que trabalham em condições insalubres, as pessoas com deficiência e as que se aposentam por invalidez? Esse foi o tema da audiência pública nesta 5ª feira (16).

 

Felipe Portella (Secretaria Especial de Previdência) explicou as mudanças na aposentadoria de quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde ou a integridade física. Hoje, a regra garante aposentadoria integral e sem idade mínima. O tempo mínimo de exercício da atividade varia entre 15 e 25 anos, a depender dos agentes nocivos aos quais a pessoa está exposta. São pessoas, por exemplo, que trabalham com mineração e com agentes químicos. A proposta do governo mantém o tempo mínimo de exercício da atividade, mas estabelece idades mínimas para aposentadoria, que vão dos 55 aos 60 anos. E o valor do benefício passa a seguir a regra geral prevista no texto, de 60% a partir de 20 anos de contribuição, mais 2% ao ano.

 

Carlos Fernando da Silva Filho, auditor fiscal do trabalho, diz que, ainda que o ideal seja prevenir as condições insalubres de trabalho em vez de remediar com a aposentadoria precoce, essa não é a realidade do Brasil. E mais: a saúde do trabalhador não espera uma idade mínima para ser prejudicada por tempo prolongado de exposição a agentes nocivos.

 

Janilda Guimarães, procuradora do Trabalho, criticou pontos da reforma no tratamento dado às pessoas com deficiência. Entre esses pontos, está a mudança na pensão por morte, que pode garantir apenas 60% do valor do benefício, no caso de apenas um dependente, e não faz nenhuma distinção para as pessoas com deficiência.

Sobre a pensão por morte, o relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), disse que ainda vai estudar melhor o tema. "É lógico que nós vamos verificar o impacto fiscal, mas existe uma questão social muito relevante nesse momento. Como vamos avaliar que você passa a ter uma pensão, por exemplo, considerando uma família que não tem um filho deficiente com a mesma regra de uma família que tem um filho deficiente?"

 

A procuradora Janilda Guimarães também criticou o fim da distinção de gênero para a idade de aposentadoria das pessoas com deficiência que, pela proposta, passa a variar apenas de acordo com o grau da deficiência, mas não diferencia homens e mulheres. Sobre esse ponto, o procurador da Fazenda Mário Augusto Carboni afirmou que a reforma leva em consideração que a discriminação que esses beneficiários sofrem diz respeito à condição de pessoa com deficiência e não ao gênero masculino ou feminino e, portanto, ele não vê afronta a direito.

 

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