PREVIDÊNCIA – PEC 6 – Como ficou o Regime Geral (RGPS), após a votação do 1º turno?
Publicado em 15/07/2019 16:15 | Atualizado em 20/10/2023 20:36Newton Gomes - 15.07.2019
Veja, segundo a Agência Câmara Notícias, as 5 opções para o Regime Geral (RGPS) – setor privado:
1ª opção:
- Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher;
- Não depende da idade;
- Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem); e
- Salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário.
2ª opção:
- Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher);
- Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito;
- Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio; e
- Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários.
3ª opção:
- Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023; e
- Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição.
4ª opção:
- Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem;
- A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027;
- Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo; e
- Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais.
5ª opção:
- A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição;
- Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
- Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028); e
- O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.
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