Prestações de contas eleitorais - Amanhã se encerra o prazo para prestações de contas eleitorais
Publicado em 14/12/2020 13:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Conforme nota divulgada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em seu site, na internet, as prestações de contas eleitorais devem ser enviadas até amanhã, dia 15.12.2020.
O prazo para a prestação de contas eleitorais para todos os candidatos, eleitos e não eleitos, é às 23h59 do dia 15.12.2020. A conferência a respeito do cumprimento dessa obrigação será realizada por meio do envio, pela internet, dos metadados, que deve ocorrer pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Essa data também deve ser seguida pelos partidos políticos, em todos os níveis de direção.
Essa regra está prevista na Resolução TSE n.º 23.632/2020, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. O documento considera o contexto da pandemia da Covid-19 e estabelece os procedimentos específicos que devem ser executados para a entrega das prestações de contas finais das eleições municipais de 2020, tanto pelos candidatos quanto pelos partidos políticos.
Para a entrega presencial da mídia eletrônica, que contém a documentação comprobatória da prestação de contas, a resolução prevê um ordenamento em datas específicas, o que contribui para evitar aglomerações. De acordo com o texto, os candidatos eleitos para os cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador (até́ o terceiro suplente) devem fazer a entrega da mídia física até o dia 15 de dezembro. Já os candidatos não eleitos e os partidos políticos, em todas as esferas, precisam cumprir a obrigação no período entre 07.01.2021 e 08.03.2021.
Segundo o coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, contador Haroldo Santos Filho, os contadores precisam ficar atentos ao prazo de entrega das prestações de contas eleitorais de candidatos e partidos políticos, tendo em vista que a omissão das contas impede a obtenção da quitação eleitoral e, para os candidatos eleitos, impede a sua diplomação.
Em relação aos partidos políticos, a omissão da entrega da prestação de contas gera o impedimento quanto ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, podendo levar ao julgamento de contas não prestadas e à manutenção do impedimento de acesso ao Fundo Partidário até a regularização da omissão.