Presidente da República veta redução de contribuições de empresas ao Sistema S por apenas dois meses, permanecendo a redução das contribuições até junho

Publicado em 17/07/2020 10:10 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
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Segundo notícia veiculada no portal da Câmara dos Deputados no dia 15.07.2020, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória 932/2020 que reduzia em 50%, nos meses de abril e maio, as contribuições obrigatórias pagas pelas empresas para financiar as entidades do Sistema S (Sescoop, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat e Senar). A medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado.

 

Nesse sentido, o presidente sancionou apenas a parte da MP que obriga o Sebrae a repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), entre abril e junho, no mínimo 50% do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.

 

Essa parte foi transformada na Lei 14.025/20, publicada na edição do dia 15.07, do Diário Oficial da União. O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

 

Originalmente, a MP 932 cortava as contribuições pela metade por três meses (abril a junho). A medida foi adotada pelo governo para dar um alívio financeiro às empresas, afetadas pela queda geral da atividade econômica devido à pandemia, mas os deputados decidiram restringir o benefício a dois meses, retornando a alíquota cheia em junho, para não prejudicar as entidades.

 

Entretanto, o presidente alegou que o aumento da alíquota em junho, diferente do que previa a MP 932, viola o princípio constitucional da irretroatividade tributária, que proíbe a lei de cobrar tributos sobre fatos geradores já passados. O presidente também afirmou que a mudança “incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico”.

 

Na prática, a decisão de Bolsonaro mantém os efeitos da MP original, ou seja, a redução das contribuições para os meses de abril a junho.

 

Assim, durante esse período, vigoraram as seguintes alíquotas sobre a folha salarial:

- Sescoop : 1,25%

- Sesi, Sesc e Sest: 0,75%

- Senac, Senai e Senat: 0,5%

- Senar: 1,25% da folha de pagamento; 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica; e 0,10% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.