Prêmios e apostas – Procedimentos para a realização de apostas fixas sem autorização

Publicado em 21/03/2025 08:47 | Atualizado em 21/03/2025 08:49
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Foi publicada no DOU de hoje, 21.03.2025, a Portaria SPA/MF nº 566, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cumprimento do disposto no art. 21 da Lei nº 14.790/2023, estabelecendo condições, prazos e fluxos de encaminhamento de informações decorrentes da vedação imposta aos instituidores de arranjos de pagamento, bem como às instituições financeiras e de pagamento, em permitir transações, ou a elas dar curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para a exploração desta atividade. 

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