Prazos encerram-se hoje, dia 31.01.2022 - DOI, DME, Operações com criptoativos, Declaração negativa-COAF, Simples Nacional e Educação Continuada para contadores
Publicado em 31/01/2022 13:211. O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DOI, DME, Operações com criptoativos e Declaração de não ocorrência de operações-COAF sem incidência de multas, será até hoje, dia 31 de janeiro de 2022:
- DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de dezembro/2021: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;
- DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) relativa ao mês de dezembro/2021: deverão apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de dezembro/2021, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica; e
- Operações com criptoativos se refere à prestação de informações relativas às operações realizadas em dezembro/2021 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.
- Declaração de não ocorrência de operações – Coaf: devem apresentar a comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei n° 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” (Resolução CFC n° 1.530/2017). A MP n° 893/2019, transformou o Coaf na Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
2. Ainda, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018, para tal os prazos são:
- Para empresas em atividade: a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2022, até o dia 31.01.2022. A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01.01.2022.
- Para empresas em início de atividade: o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Lembrando que por meio da Resolução CGSN nº 164/2021, foi prorrogado o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022.
Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar nº 123/2006.
3 - Conforme nota publicada no site do CFC, os profissionais da contabilidade que ainda não realizaram a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) terão até o dia 31 de janeiro para realizar essa ação. O processo de confirmação e envio de pontos deve ser realizado no Sistema Web EPC, cujo acesso pode ser efetivado pelo link epc.cfc.org.br. Cabe ressaltar que os profissionais do Estado de São Paulo realizam a declaração diretamente no sistema do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP).
Em virtude da continuidade da pandemia de covid-19, cabe ressaltar que, para o exercício de 2021, os profissionais enquadrados na NBC PG 12(R3) deverão cumprir, no mínimo, 20 (vinte) pontos, sendo que dessa pontuação devem ser cumpridos, o mínimo de 4 pontos em atividades de aquisição de conhecimento.
Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de janeiro/2022.