Prazo para recolhimento do FGTS referente ao mês de novembro/2021
Publicado em 07/12/2021 14:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:30O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.
Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Portanto, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês de novembro/2021 devem ser recolhidos até hoje, dia 7 de dezembro, terça-feira.
(Art. 15 da lei nº 8.036/1990 e Circular Caixa nº 413/2007).
Como parte das medidas para enfrentamento do estado de emergência da saúde pública decorrente do coronavírus, por meio da Medida Provisória nº 1.046/2021, o recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Referidas competências poderão ser quitadas em até 4 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, a partir de setembro de 2021 e término em dezembro de 2021.