Prazo para recolhimento do FGTS referente ao mês de novembro de 2020
Publicado em 30/11/2020 08:43O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.
Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Portanto, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês de novembro/2020 devem ser recolhidos até o dia 7 de dezembro, segunda-feira.
(Art. 15 da lei nº 8.036/1990 e Circular Caixa nº 413/2007).
Ressaltamos que, como parte das medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio/2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais.
Referidas competências poderão ser quitadas em até 6 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho/2020 e término em dezembro/2020, conforme o disposto nos arts. 19 e 20, da Medida Provisória nº 927/2020.