Prazo para recolhimento do FGTS referente ao mês de maio de 2020

Publicado em 29/05/2020 09:24
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O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.

 

Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

 

Portanto, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês de maio de 2020 devem ser recolhidos até o dia 5 de junho, sexta-feira.

 

(Art. 15 da lei nº 8.036/1990 e Circular Caixa nº 413/2007).

 

Ressaltamos que, como parte das medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio/2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Referidas competências poderão ser quitadas em até 6 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, a partir de julho/2020, conforme o disposto nos arts. 19 e 20, da Medida Provisória nº 927/2020.

 

Para usufruir desta prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações até o dia 7 de cada mês (ou, impreterivelmente, até 20.06.2020), por meio do Conectividade Social, em GFIP, observando as determinações da Circular Caixa nº 893/2020.