Prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb relativas a março de 2019

Publicado em 17/04/2019 13:02 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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O recolhimento do DARF relativo aos tributos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), devido pelas entidades compreendidas no 1° grupo do cronograma oficial de obrigatoriedade, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00, deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à competência.

 

Caso o prazo venha a recair em dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.

 

Ainda, em relação às demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V, da IN RFB nº 1.634/2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade da DCTFWeb se dá a partir da competência abril/2019, com o envio das informações e o recolhimento dos tributos somente em maio/2019, sendo assim, em se tratando da competência março/2019, o recolhimento das contribuições previdenciárias para essas empresas deverá ser efetuado através da GPS.

 

Portanto, o recolhimento do DARF relativo às contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, referentes à competência março/2019, devido pelas entidades compreendidas no 1° Grupo, deve ser efetuado até amanhã, dia 18 de abril de 2019.