Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência setembro/2023

Publicado em 11/10/2023 14:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:50
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

Portanto, o recolhimento da contribuição previdenciária para os contribuintes individuais e facultativos deverá ser realizado até o dia 16 de outubro, segunda-feira.
      
O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).