Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência setembro/2022

Publicado em 17/10/2022 08:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:39
Tempo de leitura: 00:00

O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

 

Portanto, o recolhimento da contribuição previdenciária para os contribuintes individuais e facultativos deve ser efetuado até hoje, dia 17 de outubro, segunda-feira.

       

O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).