Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência setembro/2020
Publicado em 09/10/2020 09:05 | Atualizado em 23/10/2023 12:55O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.
O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência setembro/2020, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 de outubro, quinta-feira.