Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência setembro/2019

Publicado em 10/10/2019 09:09 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
Tempo de leitura: 00:00

O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

           

O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).

 

Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência setembro/2019, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 de outubro, terça-feira.