Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência outubro/2023

Publicado em 16/11/2023 08:27
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

Portanto, o recolhimento da contribuição previdenciária para os contribuintes individuais e facultativos deve ser realizado até hoje, dia 16 de novembro, quinta-feira.            O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).