Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência novembro/2023
Publicado em 08/12/2023 09:08 | Atualizado em 14/12/2023 13:38O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.
Portanto, o recolhimento da contribuição previdenciária para os contribuintes individuais e facultativos deve ser realizado até o dia 15 de dezembro, sexta-feira. O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).