Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência março/2022

Publicado em 14/04/2022 09:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

 

Na competência março/2022, em princípio, o recolhimento deveria ser realizado no dia 15.04.2022 (Sexta da Paixão). No entanto, em alguns municípios, este dia é considerado feriado municipal. Nesse sentido, como não é possível consultar cada legislação municipal, preventivamente, orientamos que o recolhimento seja realizado no dia 14.04.2022.

 

Entretanto, se o dia 15.04 (Sexta da Paixão) for considerado feriado municipal, o recolhimento será prorrogado para o dia útil subsequente, ou seja, o recolhimento da contribuição previdenciária para os contribuintes individuais e facultativos poderá ser realizado até o dia 18.04.2022.

           

O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).