Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência junho/2019

Publicado em 08/07/2019 08:53 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

           

O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).

 

Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência junho/2019, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 de julho, segunda-feira.