Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência julho/2022

Publicado em 08/08/2022 11:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

 

Portanto, o recolhimento da contribuição previdenciária para os contribuintes individuais e facultativos poderá ser realizado até o dia 15 de agosto, segunda-feira.

           

O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).