Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência fevereiro/2023

Publicado em 15/03/2023 12:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

Portanto, o recolhimento da contribuição previdenciária para os contribuintes individuais e facultativos deve ser realizado até hoje, dia 15 de março, quarta-feira.

O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).