Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência fevereiro/2019

Publicado em 11/03/2019 08:48 | Atualizado em 20/10/2023 20:28
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

           

O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).

 

Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência 02/2019 (fevereiro), devidas pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 de março, sexta-feira.