Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência dezembro/2022

Publicado em 16/01/2023 11:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

 

Portanto, o recolhimento da contribuição previdenciária para os contribuintes individuais e facultativos deve ser realizado até hoje, dia 16 de janeiro, segunda-feira.

    

O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).