Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência dezembro/2020
Publicado em 08/01/2021 08:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:16O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.
O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência dezembro/2020, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 de janeiro, sexta-feira.