Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência dezembro/2018

Publicado em 14/01/2019 11:04 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
Tempo de leitura: 00:00

O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

           

O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).

 

Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência 12/2018 (dezembro), devidas pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até amanhã, dia 15 de janeiro.