Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência de novembro/2023

Publicado em 15/12/2023 13:48
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

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