Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência agosto/2019

Publicado em 16/09/2019 09:01 | Atualizado em 23/10/2023 12:06
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

           

O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).

 

Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência agosto/2019, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até hoje, dia 16 de setembro.