Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e facultativos referente à competência abril/2020

Publicado em 11/05/2020 08:34 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.

 

O recolhimento das contribuições previdenciárias em questão é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).

 

Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência abril/2020, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 de maio, sexta-feira.