Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, referente à competência setembro/2019
Publicado em 18/10/2019 09:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:10O recolhimento da contribuição previdenciária, devida por empresas e equiparadas, inclusive relativa às contribuições retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência setembro/2019, devidas por empresas e equiparadas, deve ser efetuado até hoje, dia 18 de outubro.